DECRETO Nº 19.419, DE 14 DE agôsto dE 1945.

Autoriza a Cia. Mineração Ferro e Carvão S.A. a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados nos municípios de Belo Vale e Ouro Prêto, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. Mineração Ferro e Carvão S.A. a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados no lugar denominado Fazenda Lagoa das Casas Velhas, nos distritos de Belo Vale e São Julião, município de Belo Vale e Ouro Prêto, no Estado de Minas Gerias, numa área de cento e cinquenta e nove hectares e cinqüenta ares (159,50 ha), delimitada por um retângulo que têm um vértice a mil quinhentos e quarenta metros (1.540 m), no rumo verdadeiro cinquenta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (58º 45’ NW), do marco geodésico do Alto da Bandeira ou Alto da Casa de Pedras, e os lados que divergem do vértice considerado têm a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e cinquenta metros (550 m), cinqüenta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (58º 45’ NW), dois mil novecentos metros (2.900 m), trinta e um graus e quinze minutos nordeste (31º 15’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização, de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$1.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales