DECRETO N. 19.420 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1930

Aprova o projeto e orçamento das despesas com a aquisição de duas barras d'água para fornecimento d’água às embarcações ao largo, no porto de Santos, na importância de 1.507:122$188.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais.

DECRETA:

Artigo único. Ficam aprovados, na conformidade do item 24 da relação anexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, o projeto e orçamento, na importância de mil quinhentos e sete contos cento e vinte e dois mil cento e oitenta e oito réis (1.507:122$188), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos à aquisição de duas barcas d’água, para fornecimento d'água às embarcações ao largo, no porto de Santos, devendo essa importância ser levada à, conta de capital da referida companhia, de acordo com as cláusulas II e III do referido decreto.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

Paulo de Moraes Barros.