calvert Frome

DECRETO Nº 19.420, DE 14 DE agôsto dE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Fábio Salvador Bei a pesquisar calcário e associados no município de São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fábio Salvador Bei, a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Batovi, situado no distrito de Vacacaí, no município de São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul, numa área de duzentos e quatro hectares, quarenta e seis ares e cinqüenta centiares (204,4650 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na confluência da Sanga do Ôlho D’Agua Ruim no córrego do Ôlho D’Água Ruim e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e dez metros (810m), trinta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (30º 45’ SE), mil oitocentos e cinqüenta metros (1.850m), setenta graus sudeste (70º SE), até a margem esquerda da Sanga Catão Perez, por essa margem para jusante na extensão de oitocentos metros (800m), daí com dois mil setecentos e sessenta metros (2.760m) no rumo magnético sessenta graus e quinze minutos noroeste (60º 15’ NW), atingindo a margem direita do córrego do Ôlho da Água Ruim por essa margem para montante até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização, de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.050,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales