DECRETO Nº 19.421, DE 14 DE agôsto dE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Ilnah Pereira Mesquita e Olegário Agapito da Costa a pesquisar scheelita e associados no município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ilnah Pereira Mesquita e Olegário Agapito da Costa a pesquisar scheelita e associados no local denominado Cacimba de Baixo, no distrito e município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de sessenta e cinco hectares (65 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo sessenta e quatro graus e cinquenta e cinco minutos noroeste (64º 55’ NW), da confluência dos riachos do Maracajá e da Quixaba, e o lados que divergem no vértice considerado têm a partir dêle os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos e cinquenta metros (650 m), vinte e cinco graus e cinco minutos sudoeste (25º 5’ SW), mil metros (1.000 m), sessenta e quatro graus e cinquenta cinco minutos noroeste (64º 55’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da  autorização, de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinquenta cruzeiros (Cr$650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales