DECRETO Nº 19.422, DE 14 DE agôsto DE 1945.
Autoriza a Chromium S. A. pesquisar cromita e associados no município de Pium-í, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a Chromium S.A. a pesquisar cromita e associados no lugar denominado Fazenda de Caxambu, no distrito e município de Pium-í, no Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e dois ares (6,32 ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a quinhentos e quarenta e quatro metros (544 m), no rumo verdadeiro trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31° 30’ NW), do centro da soleira do portal da casa sede da fazenda da Serra, e os lados a partir do vértice considerado ,tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e setenta metros (170m), trinta minutos noroeste (30’ NW ), seiscentos e dezesseis metros (616m), setenta e seis graus sudoeste (76° SW) (quarenta metros (40m), trinta minutos sudeste (30’ SE), seiscentos e dois metro (602m), oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89° 30’ NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada no têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales