DECRETO Nº 19.423, DE 14 DE agôsto dE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Américo Marques da Costa Filho a pesquisar baritina e associados no município de Cêrro Azul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Américo Marques da Costa Filho a pesquisar baritina e associados numa área de dezoito hectares, oitenta e sete ares e cinqüenta centiares (18,8750 ha), situada no distrito de Votuverava, município de Cerro Azul, Estado do Paraná, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na foz do ribeirão do Taboleiro, afluente do rio do Pereira, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta e oito metros (268m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW), quinhentos metros (500m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW), quinhentos e cinqüenta metros (550m), cinqüenta e dois graus e dez minutos sudeste (52º 10’ SE), quinhentos metros (500m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (29º 45’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da  autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945;124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales