DECRETO N. 19.424 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1930

Extingue o cargo de secretário da Diretoria de Defesa Sanitária Marítima e Fluvial e em sua substituição cria o de Oftalmologista-Chefe do Departamento Nacional de Saude Pública.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que esteve vago por muito tempo o cargo de Secretário da Diretoria de Defesa Sanitária Marítima e Fluvial, criado pelo regulamento anexo ao decreto n. 16.300, de 31 de dezembro de 1923, art. 1.292;

Considerando que, durante essa vacância, as atribuições de secretário foram desempenhadas sem prejuízo dos serviços;

Considerando mais que o Departamento Nacional de Saude Pública não possue, ainda, suficientemente organizados os serviços de Profilaxia das moléstias infecto-contagiosas dos olhos;

DECRETA :

Art. 1º Fica extinto o cargo de Secretário da Diretoria de Defesa Sanitária Marítima e Fluvial, e, em sua substituição, criado, por conveniência do serviço, o de Oftalmologista-Chefe do Departamento Nacional de Saude Pública, com os vencimentos que competiam ao cargo extinto e diretamente subordinado à Diretoria Geral do Departamento Nacional de Saude Pública.

Art. 2º Ao Oftalmologista-Chefe incumbe:

a) organizar e dirigir, no Distrito Federal, ambulatórios em que sejam tratadas pessoas sem recursos portadoras de moléstias infectocontagiosas dos olhos, especialmente tracoma;

b) dirigir no Hospital São Sebastião um serviço de tratamento dessas moléstias;

c) organizar instruções para a colaboração do Departamento Nacional de Saude Pública com os serviços de imigração no tocante à vigilância sobre a entrada, no país, de doentes das moléstias transmissiveis dos olhos, especialmente tracoma;

d) organizar instruções para um programa nacional de profilaxia do tracoma;

e) participar nas inspeções de saude, segundo o critério que será fixado pelo diretor geral do Departamento Nacional de Saude Publica.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.