DECRETO Nº 19.426, DE 14 DE AGÔSTO DE 1945.
Cria função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Diretoria de Recrutamento, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Diretoria de Recrutamento, do Ministério da Guerra, uma função de motorista, referência IX.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercícios, à conta de destaque da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, subconsignação 08 - Novas admissões, etc. Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
P. Góis