DECRETO Nº 19.427, DE 16 DE agôstO DE 1945.
Suprime uma função na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de Aracaju.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica suprimida uma função de Professor do Ensino Industrial (Desenho Ornamental), referencia XVI, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Escola Industrial de Aracaju, da Divisão do Ensino Industrial do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, vaga em virtude da dispensa de Humberto da Silva Moura, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.