Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.430, DE 16 DE agôsto DE 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe D, da carreira de Fiscal de Plantas têxteis do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de José Penha Filho, devendo dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.
Getulio Vargas
Apolonio Sales