DECRETO N. 19.433 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1930

Cria uma Secretaria de Estado com a denominação de Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Secretaria de Estado, com a denominação de Ministério dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, sem aumento de despesa.

Art. 2º Este Ministério terá a seu cargo o estudo e despacho de todos os assuntos relativos ao trabalho, indústria e comércio.

Art. 3º O novo ministro de Estado terá as mesmas honras, prerrogativas e vencimentos dos outros ministros.

Art. 4º Serão reorganizadas as Secretarias de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio, Fazenda, Viação e Obras Públicas e Relações Exteriores e as repartições que lhes são subordinadas, podendo ser transferidos para o novo Ministério serviços e estabelecimentos de qualquer natureza, dividindo-se em diretorias e secções, conforme for conveniente ao respectivo funcionamento e uniformizando-se as classes dos funcionários, seus direitos e vantagens.

Art. 5º Ficarão pertencendo ao novo Ministério as seguintes instituições e repartições públicas:

Da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio: Conselho Nacional do Trabalho, Conselho Superior de Indústria e Comércio, Diretoria Geral de Indústria e Comércio, Serviço de Povoamento, Junta Comercial do Distrito Federal, Diretoria Geral de Estatística, Instituto de Expansão Comercial, Serviço de Informações, Serviço de Proteção aos Índios, Diretoria Geral de Propriedade Industrial e Junta dos Corretores do Distrito Federal.

Da Secretaria da Fazenda: Estatística Comercial, Instituto de Previdência e Caixas Econômicas.

Da Secretaria da Viação e Obras Públicas: Marinha Mercante e Empresas de Navegação de Cabotagem.

Da Secretaria das Relações Exteriores: Serviços Econômicos e Comerciais, e Adidos Comerciais.

Art. 6º Será aproveitado o pessoal, de acordo com a lei n. 19.398, de 11 de novembro corrente.

Art. 7º Para execução da presente lei o Governo expedirá o necessário regulamento, regendo-se provisoriamente o novo Ministério pelo regulamento da Secretaria de Estado da Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.