DECRETO N. 19.434 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1930

Cria o selo intitulado – Resgate da dívida – do valor de cinco mil réis, para resgate da dívida do Brasil, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que as manifestações populares para resgate da dívida do Brasil são as mais expressivas possiveis;

Que as dádivas realizadas para esse fim já são de molde a mostrar que o movimento patriótico tomará a maior intensidade;

Que, por isso, cabe ao Governo adotar as providências precisas para facilitar e metodizar, por todas as formas, o recebimento dessas contribuições,

Resolve:

Art. 1º Criar o selo intitulado – Resgate da dívida – do valor de cinco mil réis, ficando autorizado o Ministério da Fazenda a expedir as necessárias instruções para emissão e venda do mesmo.

Art. 2º O suprimento deste selo será feito a todas as repartições arrecadadoras, observando-se as normas adotadas em relação às estampilhas do imposto de selo.

Parágrafo único. O mesmo suprimento poderá ser feito a bancos e outras empresas idôneas, que desejarem prestar a causa nacional igual serviço.

Art. 3º O produto da venda desse selo e bem assim todas as dádivas recebidas para igual fim constituirão um fundo especial que será depositado no Banco do Brasil à disposição do Tesouro Nacional.

Art. 4º O referido selo poderá ser aposto às cartas de porte ordinário, dentro do país, dando-lhes plena franquia.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

José Maria Whitaker.