DECRETO Nº 19.434, DE 16 DE AGÔSTO DE 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E, da carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Pedro Gouveia de Almeida, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Apolonio Sales