Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.434, DE 16 DE AGÔSTO DE 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E, da carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Pedro Gouveia de Almeida, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Sales