DECRETO Nº 19.435, DE 16 DE AGÔSTO DE 1945.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G, da carreira de Desenhista do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Cláudio de Vincenzi, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetUlio vargas

Apolonio Sales