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DECRETO N. 19.436 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1930
Suspende a vigência do parágrafo único do art. 94 do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923, e do art. 384 do Código do Processo Penal.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Artigo único. Fica suspensa, no interesse da Justiça e até ulterior deliberação, a vigência do parágrafo único do art. 94 do decreto número 16.273, de 20 de dezembro de 1923, e do art. 384 do Código do Processo Penal aprovado pelo decreto n. 16.751, de 31 de dezembro de 1924; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.