DECRETO N. 19.436 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1930

Suspende a vigência do parágrafo único do art. 94 do decreto n. 16.273, de 20 de dezembro de 1923, e do art. 384 do Código do Processo Penal.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

DECRETA:

Artigo único. Fica suspensa, no interesse da Justiça e até ulterior deliberação, a vigência do parágrafo único do art. 94 do decreto número 16.273, de 20 de dezembro de 1923, e do art. 384 do Código do Processo Penal aprovado pelo decreto n. 16.751, de 31 de dezembro de 1924; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.