DECRETO N. 19.438 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1930

Subordina diretamente ao ministro da Guerra as Inspetorias de Grupos de Regiões Militares

O Chefe do Governo Provisório resolve que as Inspetorias do Grupo de Regiões militares, até segunda ordem, fiquem subordinadas diretamente ao ministro da Guerra, atribuindo-se-lhes delegação para propor a este as medidas que julgarem convenientes à disciplina, instrução, organização e mobilização da tropa pertencentes aos Grupos de Regiões, devendo para isso estabelecerem mútuo e direto entendimento com o Estado Maior do Exército, as Diretorias, Estabelecimentos e Repartições militares.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

José Fernandes Leite de Castro.