DECRETO Nº 19.439, DE 16 de agôsto DE 1945.
Declara sem efeito o Decreto nº 16.425, de 23 de agôsto de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo nº S.C. 26.531-44 da Secretaria de Estado da Agricultura,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a autorização conferida aos cidadãos brasileiros Martins João Lopes e Manuel Diamantino de Oliveira pelo Decreto número dezesseis mil quatrocentos e vinte e cinco (16.425), de vinte e três (23) de agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar mica no município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Sales