DECRETO N. 19.441 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1930
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 815:613$0, para ocorrer ao pagamento de etapa às praças da Polícia Militar do Distrito Federal, no corrente exercício
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito de oitocentos e quinze contos seiscentos e treze mil réis (815:613$0), suplementar à subconsignação "Alimentação para praças”, da verba n. 16, do art. 2º da lei n. 5.753, d e27 de dezembro de 1929, para ocorrer ao pagamento de etapa às praças da Polícia Militar do Distrito Federal, no corrente exercício.
Rio de Janeiro, 28 de novembro do 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.