DECRETO Nº 19.448, DE 17 de agôsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Gonçalves de Oliveira a pesquisar calcário, calcita e calcedônia no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gonçalves de Oliveira a pesquisar calcário, calcita e calcedônia, numa área de três hectares e setenta e cinco ares (3,75 ha), situada no lugar denominado Faustina, distrito e município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil duzentos metros (1.200 m), rumo setenta e oito graus nordeste (78º NE) magnético, da Igreja Matriz de Matosinhos, e os lados, que partem dêsse vértice, com duzentos e cinqüenta metros (250 m), rumo setenta e sete graus sudeste (77º SE), magnético; cento e cinqüenta metros (150 m), treze graus nordeste (13º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17de agôsto de 1945; 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales