DECRETO Nº 19.449, DE 17 de agôsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Alamberto Passoti a pesquisar amianto e associados no município de Jacui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alamberto Passoti a pesquisar amianto e associados numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), situada na fazenda Comum, distrito e município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m), de lado, que tem um vértice no quilômetro sete (km 7) da rodovia Retiro-Jacuí, e os lados, que partem dêsse vértice, com rumos quarenta e cinco minutos noroeste (45º NW), e oitenta e nove graus e quinze minutos sudoeste (89º 15’ SW) magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales