DECRETO N. 19.450 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1930

Prorroga até 20 do corrente o prazo para funcionamento das juntas de revisão e sorteio militar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve prorrogar até 20 do corrente o prazo para funcionamento das juntas de revisão e sorteio na 2ª zona militar.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

José Fernandes Leite de Castro.