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DECRETO Nº 19.451, DE 17 de agôsto DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Celso Fontaínha de Araújo a pesquisar amianto no município de Lima Duarte, Estado de Minas Geraisb.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Celso Fontaínha de Araújo a pesquisar amianto e associados em terrenos da fazenda de Engenho, situados no distrito de conceição de ibitipoca, município de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e vinte metros (320 m), no rumo magnético setenta graus sudoeste (70º SW), da sede da fazenda do Engenho, e os lados divergentes do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (337,05 m), dezesseis graus sudeste (16º SE); quatrocentos metros (400 m), setenta e nove graus sudeste (79º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales