DECRETO N. 19.454 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1930

Considera aprovados com o curso de artilharia dois aspirantes o oficiais

O Chefe do Governo Provisório resolve considerar aprovados com o curso da arma de artilharia pelo regulamento anexo ao decreto n. 12.977, de 24 de abril de 1918, os aspirantes a oficial Romulo Fabrizzi e Manoel Augusto de Araujo Góes.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

José Fernandes Leite de Castro.