DECRETO Nº 19.456, DE 17 DE AGÔSTO DE 1945.
Autoriza a Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional - a pesquisar galena no município de Apiaí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional - a pesquisar galena numa área de sessenta e quatro hectares e vinte e quatro ares (64,24 ha), situada no lugar denominado Taquaruçu, no distrito e município de Apiaí, Estado de S. Paulo, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no quilômetro trezentos e trinta e dois mais cinqüenta metros e sessenta centímetros (Km 332 + 50,60m), da estrada São Paulo Curitiba e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: cem metros (100m), setenta e nove graus noroeste (79º NW); cento e sessenta e cinco metros (165m), vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º 30’ SE); quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º 30’ SW); setecentos e cinqüenta metros (750m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); oitocentos e cinqüenta metros (850m), onze graus nordeste (11º NE); seiscentos e sessenta metros (660m), setenta e seis graus e trinta minutos noroeste (76º 30’ NW); duzentos e cinqüenta metros (250m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.]
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales