DECRETO N. 19.457 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1930
Aprova projeto e orçamento, na importância de 8.514:513$825, para a construção do porto de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Estado do Rio Grande do Sul, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais, em ofício sob nº 3.319, de 20 de novembro do corrente ano.
DECRETA:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de oito mil quinhentos e quatorze contos quinhentos e treze mil e oitocentos e Vinte e cinco réis (8.514:513$825), que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, para a construção do porto de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, a ser executada de acordo com o que dispõe o termo de concessão celebrado em virtude do decreto nº 18;553, de 31 de dezembro de 1928, prorrogado por seis meses o prazo para o inicio das obras, a que se refere a clausula VIII do mesmo termo de concessão.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.