DECRETO Nº 19.457, DE 17 DE AGÔSTO DE 1945.
Autoriza a Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional - a pesquisar manganês no município de C.aeté, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional - a pesquisar manganês no lugar denominado Mato Grosso, no distrito de Morro Vermelho, no município de Caeté, Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado, de mil metros (1.000 m) de lado, que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e cinco metros (255 m) no rumo magnético quarenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (41º 45’NW) do marco de divisa entre as fazendas Mato Grosso e Gandarela, sito na porteira dessa última, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os rumos oeste (W) e norte (N), magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales