DECRETO N. 19.458 – DE 5 DEZEMBRO DE 1930
Regula as funções do interventor federal no Distrito Federal
O Chefe do Governo Provisório da República das Estados Unidos do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º O interventor no Distrito Federal, nomeado pelo Chefe do Governo: Provisório, fica investido, em toda a plenitude, das funções e atribuições, não só do Executivo local, como tambem do respectivo Conselho Municipal, extinto nos termos do art. 2º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Art. 2º Aplica-se ao interventor do Distrito Federal o disposto relativamente aos interventores, no art, 11, §§ 1º, 2º, 3º e 8º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, aos prefeitos estaduais, no art. 11, §§ 5º 6º, 7º, do mesmo decreto.
Art. 3º O interventor no Distrito Federal terá os mesmos direitos e deveres atribuídos aos interventores nos Estados.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro do 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.