DECRETO Nº 19.459, DE 17 DE AGÔSTO DE 1945.
Autoriza a Cia. de Mineração e Siderurgia do Gandarela, da Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional - a pesquisar minério de ferro no município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. de Mineração e Siderurgia do Gandarela, da Organização Henrique Lage - Patrimônio Nacional - a pesquisar minérios de ferro no local denominado Fazenda da Água Limpa, no distrito de Rio Acima, município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e oito hectares e quatro ares (88,04 ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a novecentos e vinte e oito metros (928m), no rumo magnético quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30’ NE), do cunhal sudeste (SE) da velha casa da Fazenda Água Limpa, residência do Sr. Antônio dos Santos, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos e vinte e oito metros (628m), cinco graus nordeste (5º NE); quatrocentos metros (400m), cinqüenta e seis graus nordeste (56 NE); mil oitocentos e vinte metros (1.820m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); duzentos e quarenta metros (240m), sessenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (65º 30’ SW); mil e trezentos metros (1.300m), quarenta e seis graus e trinta minutos noroeste (46º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$890,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales