calvert Frome

DECRETO Nº 19.460, DE 17 DE AGÔSTO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro José Rodrigues Viegas a pesquisar ouro e associados no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, de Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Rodrigues Viegas a pesquisar ouro e associados no lugar denominado Gamboa de Cima, no distrito de Conceição do Pará, município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares (28 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice coincidindo com o marco secular de jequitibá, situado à margem direita do córrego Grota dos Melos, marco êsse que serve de divisa entre as propriedades de Eugênio Pinto Lemos e Antônio Tôrres de Freitas, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), norte (N); oitocentos metros (800 m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales