DECRETO Nº 19.461, DE 17 DE AGÔSTO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Clóvis Botelho Vieira a pesquisar argila, calcário e associados no município de Iporanga, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clóvis Botelho Vieira a pesquisar argila, calcário e associados no lugar denominado Volta Redonda e Maria Rosa, no distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos metros (800 m), no rumo verdadeiro sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65º 30’NW), da confluência do córrego do Fogo com o ribeirão Pilões, e os lados, que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos: mil e quinhentos metros (1.500 m), norte (N); três mil trezentos e trinta e três metros (3.333 m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales