calvert Frome

DECRETO Nº 19.463, DE 17 DE AGÔSTO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Luís José de Ávila a pesquisar água mineral no município de Santo Antônio de Pádua, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís José de Ávila a pesquisar água mineral no lugar denominado Serrote, no distrito de Ibitiporá, no município de Santo Antônio de Pádua, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de nove hectares (9 ha), delimitada por um losango, de trezentos metros (300 m), de lado, que tem um vértice a cento e vinte e seis metros (126 m), no rumo magnético oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30’ NE), do canto nordeste (NE) da casa de residência de Alberto José de Ávila, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes rumos magnéticos: trinta e sete graus noroeste (37º NW) e cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales