DECRETO Nº 19.464, DE 17 DE AGÔSTO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Odorval Fernandes Lopes a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odorval Fernandes Lopes a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados, no lugar denominado São Pedro, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares e quarenta e dois ares (40,42 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a novecentos e cinqüenta metros (950 m), no rumo magnético cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW), da confluência dos córregos do Abreu e São Pedro, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW), oitocentos e cinqüenta metros (850 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$ 410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales