DECRETO Nº 19.465, DE 17 DE agôsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Rodão Ferreira dos Santos a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rodão Ferreira dos Santos a pesquisar mica e associados no lugar denominado Empoçado, no distrito de Caparaó, município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e dois hectares (32 ha), delimitada por um pentágono, que tem um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625m), no rumo magnético cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW), da barra do córrego Ipê Peroba, afluente do rio Caparaó, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quinhentos e sessenta metros (560m), sul (S). novecentos metros (900m), cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW), quatrocentos metros (400m), vinte e seis graus e trinta minutos nordeste (26º 30’ NE). Trezentos e setenta e cinco metros (375m), cinqüenta e dois graus e dezesseis minutos sudeste (52º 16’ SE); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), setenta e oito graus sudeste (78º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales