DECRETO Nº 19.466, DE 17 de agôsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Honório Delgado de Paula a pesquisar dolomita e associados no município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Honório Delgado de Paula a pesquisar dolomita e associados no lugar denominado Fazenda de Santana, no distrito de Dorância, município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e um hectares e dezoito ares (21,18 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225 m), no rumo magnético sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW) do canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda de Santana, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e quarenta e três metros (743 m), trinta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (39º 45’ NE); trezentos e noventa e sete metros (397 m), treze graus sudeste (13º SE); setecentos e sessenta e cinco metros (765 m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); cento e trinta metros (130 m), quarenta e oito graus e vinte minutos noroeste (48º 20’ NW); duzentos e quarenta e seis metros (246 m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (29º 45’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Sales