DECRETO Nº 19.467, DE 17 de agôsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Porfirio de Sousa a pesquisar mica e associados no município de Bananal, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Porfirio de Sousa a pesquisar mica e associados no lugar denominado Retiro, no distrito e município de Bananal, no Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares (5 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240 m), no rumo magnético cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW) da confluência dos córregos da Chandoca e José Mulato, e os lados que divergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240 m), quarenta graus noroeste (40º NW); duzentos e oito metros e trinta e três centímetros (208,33 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales