Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.468 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1930
Suspende o funcionamento do Hospital Marítimo Muller dos Reis e suprime as subvenções
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, à vista das graves irregularidades apuradas pela Assistência Hospitalar do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o funcionamento do Hospital Marítimo Muller dos Reis, por não possuir os requisitos necessários para astabelecimento de tal natureza.
Art. 2º São suprimidas todas e quaisquer subvenções da União, inclusive as quotas de loterias e de caridade; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos.