DECRETO Nº 19.468, DE 20 de agôsto DE 1945.

Aprova projeto e orçamento para construção de uma ponte sôbre o riacho Guedes, no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$190.069,00 (cento e noventa e nove cruzeiros), sendo Cr$44.485,00 de pessoal e Cr$145.584,00 de material, que com êste baixam, devidamente rubricados, para construção pela Inspetoria Federal de Obras Contra as Secas, de uma ponte de concreto armado, com 15 metros de vão total e 5,5 m de largura útil, sôbre o riacho Guedes, no município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, correndo as despesas por conta da verba de “Planos de Obras e Equipamentos”.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1945 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima