DECRETO Nº 19.469, DE 20 de agôsto DE 1945.

Aprova novos projetos e orçamentos para construção da ponte São João, na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados, em substituição aos que trata a Portaria nº 402, de 4 de julho de 1941, os novos projetos e orçamentos, na importância total de Cr$11.983.045,85 (onze milhões novecentos e oitenta e três mil e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta e cinco centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para construção da Ponte de São João, na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima