Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.470 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1930
Fixa a remuneração dos juizes e procuradores especiais do Tribunal Especial
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Artigo único. Os juizes do Tribunal Especial, organizado pelo decreto n. 19.440, de 28 de novembro do corrente ano, bem assim os respectivos procuradores especiais, vencerão, pela comparecimento às sessões, o subsídio diário de duzentos mil réis (200$0).
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.