DECRETO N. 19.472 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 193O

Desliga do Ministerio das Relações Exteriores serviços que possaram ao Ministério do Trabalho, lndústria e Comércio

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao disposto no decreto n. 19.433, de 26 de novembro de 1930, que deu organização ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, desmembrando de outros ministérios serviços que, por sua natureza, devem estar sob a mesma direção, para máxima eficiência de suas funções em conjunto,

DECRETA:

Art. 1º Ficam desligados do Ministério das Relações Exteriores os Serviços Econômicos e Comerciais, criados pelo decreto n. 18.911, de 24 de setembro de 1929, o Serviço do Adidos Comerciais, criado pelo decreto n. 17.418, de 25 de agosto de 1926, o Serviço de Expansão Econômica, organizado pelo decreto n. 12.997, de 24 de abril de 1918, e lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e o Boletim Comercial, criado pelo decreto n. 12.997, de 24 de abril de 1918, todos com o respectivo pessoal e material, constantes do quadro anexo, serviços que ficam subordinados ao Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.

Art. 2º São, para esse efeito, desmembrados do orçamento do Ministério das Relações Exteriores as dotações orçamentárias necessárias à manutenção desses serviços e de despesas correlatas, constantes do quadro anexo.

Art. 3º Ficam, para o mesmo efeito, desmembrados do referido orçamento as verbas relativas à Secretaria Internacional das Tarifas Aduaneiras, Bureau Internacional do Trabalho, Instituto Internacional Comercial, Bureau Internacional, para a proteção dos direito autorais, Câmara de Comércio Belgo-Brasileira e Bureau de Pesos e Medidas, constantes, tambem, do quadro anexo.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

Afranio de Mello Franco.

Quadro anexo ao decreto n. 19.472, de 9 de dezembro de 1930, relativo às dotações orçamentárias, do pessoal e do material, referentes ao Ministério das Relações Exteriores e que se desligaram desse ministério para o do Trabalho, Indústria e Comércio:

PAPEL

Verbas 1ª – 1ª – 10ª Para dois redatores do Boletim ........................................................................ Verbas 10ª – 1ª – 1ª Para despesas com a aquisição de resistas econômicas e comerciais, jornais e publicações ....................................................................................... Verbas 10ª – 1ª – 2ª Para inserção do Boletim dos Serviços dos Serviços Econômicos e Comerciais no Boletim Comercial do Brasil e despesas correlatas ................ Verbas 13ª Parte da dotação despesas extraordinárias e imprevistas no interior .............                                       Total em papel............................................................

 18:240$0   20:000$0   40:000$0  65:640$0 143:880$0

 

OURO

Verbas 3ª – 1ª – 1ª 13 adidos comerciais ....................................................................................... Verbas 3ª – 2ª – 2ª Aluguel de escritórios para adidos comerciais ............................................... Verbas 3ª – 2ª – 6ª Expediente de 13 adidos comerciais ............................................................... Verbas 7ª – 4ª Para a Secretaria das Tarifas Aduaneiras, em Bruxelas ................................. Verbas 7ª – 7ª Para despesas com o Bureau Internacional do Trabalho ................................ Verbas 7ª – 10ª Para o Instituto Internacional Comercial de Bruxelas ...................................... Verbas 7ª – 11ª Para o Bureau Internacional de Berna, para a proteção de direitos autorais .. Verbas 7ª – 14ª Para a Câmara do Comercio Belgo-Brasileira ................................................. Verbas 7ª - 1ª Para o Bureau de pesos e Medidas, de París .................................................                                         Total .........................................................................

 195:000$000  26:000$000  13:000$000  6574640  89:281$111  1:111$111  1:765$000  2:500$000  2:205$191 331:520$053

PESSOAL

OURO

13 adidos comerciais, nomeados de acordo com a decreto  n. 17.448,  de  25  de  agosto  de  1926, a 15:000$0 ..............................................................

                                   195:000$0

PAPEL

2 redatores do Boletim (decreto n. 14.056, de 1920) ;       Victor Vianna ..............................................................................................       Waldyr Niemeyer ....................................................................................... 2 especialista (decreto n. 18.088, de 1928):        Eloy de Moura ...........................................................................................        Manoel Messias de Lacerda ..................................................................... 1 técnico (decreto n. 18.088, de 1928):        Celso Esteves ........................................................................................... 2 auxiliares técnicos (decreta n. 18.088, de 1928):        Eugenio Rosa Ribeiro ...............................................................................        Pedro Teixeira ........................................................................................... 1 auxiliar técnico (decreto n. 18.088, de 1928):        José Carvalho de Paiva ............................................................................ 3 multicopistas (decreto .n. 18.088, de 1928):        Jurandy Gurgel Salgado ...........................................................................        Maria Amalia de Mattos ............................................................................        Hilda Salgado Gomes ............................................................................... 3 datilógrafas (decreto n. 18.088, de 1928):        Lincolnina Botafogo Teixeira .....................................................................        Sophia Monteiro de Barros .......................................................................        Juanita Sauto de Castro ........................................................................... 1 arquivista (decreto n. 18.088, de 1928):         Afaria Sophia Bulcão Vianna ...................................................................                    Total...............................................................................................

 9:120$0 9:120$0  18:000$0 18:000$0  9:600$0  7:200$0 7:200$0  7:200$0  7:200$0 7:200$0 7:200$0  4:800$0 4:800$0 4:800$0  4:800$0 125:640$0

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1930.

GETULIO VARGAS

Afranio de Mello Franco.