DECRETO Nº 19.479, DE 23 DE AGÔSTO DE 1945.
Aprova o Regulamento do Serviço de Intendência da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Intendência da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho
Regulamento do Serviço de Intendência da Aeronáutica
CAPÍTULO I
Do Serviço de Intendência
SEÇÃO I
Finalidade e Competência
Art. 1º Ao Serviço de Intendência da Aeronáutica (S.I.Aer.) incumbe o que concerne:
- ao movimento financeiro;
- ao material de intendência;
- à subsistência.
Art. 2º As questões gerais da competência do S. I. Aer. são:
A - Relativas a finanças:
a) provimento de fundos;
b) contabilidade orçamentária;
c) contabilidade financeira;
d) contabilidade patrimonial;
e) prestações de contas;
f) tomadas de contas;
g) inspeções de contas;
h) assistência aos herdeiros dos militares;
i) legislação e modêlos respectivos.
B - Referentes a provisões:
a) de material de intendência:
- fardamento, equipamento individual, material de alojamento e de acampamento;
- material comum de asseio e limpeza;
- insígnias e bandeiras;
- instrumental de música e marcial;
- móveis e utensílios;
- máquinas de escritório e de contabilidade;
- artigos de escritório e material de expediente, ensino e educação, não técnicos;
- legislação, modelos e cadernos de encargos respectivos;
b) - de artigos de subsistência:
- víveres;
- material e utensílios de rancho, copa e cozinha;
- combustível para rancho;
- legislação, modelos e cadernos de encargos respectivos.
c) - de suprimento:
- material de conservação, de aquecimento e de refrigeração;
- de qualquer outro material que lhe fôr expressamente atribuído.
SEÇÃO II
Organização
Art. 3º O Serviço de Intendência da Aeronáutica compreende os seguintes elementos:
a) - Órgãos de direção:
1 - Geral;
- Diretoria de Intendência;
2 - Especializada:
- Divisão de Finanças;
- Divisão de Provisões de Intendência.
b) - Órgãos de direção e execução:
1 - Regional:
- Serviços de Intendência das Zonas Aéreas;
2) Especial;
- Serviços de Intendência de órgãos da Alta Administração (Diretorias e Sub-Diretorias) e outros (Escolas, Fábricas, Parques, etc.).
c) - Órgãos de execução:
1 - Geral:
- Depósito Central de Intendência;
- Depósitos Especiais de Intendência;
2 - Regional:
- Depósitos de Intendência (nas Zonas Aéreas).
d) - Órgãos de execução local;
- Formações de Intendência nas Unidades Administrativas.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos de Direção Geral e Especializada
SEÇÃO I
Da Diretoria de Intendência
Art. 4º. A Diretoria de Intendência da Aeronáutica (D.I.Aer.) é o órgão encarregado de superintender o Serviço de Intendência, no Ministério da Aeronáutica.
Art. 5º A D.I. Aér., diretamente ou por intermédio dos demais órgãos do S.I.Aér., incumbe-se:
a) dirigir o seu pessoal;
b) gerir o material especificado neste regulamento;
c) acompanhar a gestão dos créditos distribuídos ao Ministério da Aeronáutica;
d) fiscalizar as aquisições e provisões afetas ao S.I.Aér.;
e) centralizar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, pertinentes à Aeronáutica;
f) providenciar quanto às prestações e tomadas de contas e às inspeções administrativas na Aeronáutica, no que lhe disser respeito;
g) tratar das questões gerais de competência do Serviço.
Art. 6º - A D.I.Aér. tem a seguinte organização:
- Diretor;
- Assistente e Adjuntos;
- Seção Auxiliar.
§ 1º O Diretor, como Chefe do S.I.Aér., tem jurisdição técnica e técnico-administrativa sôbre todos os órgãos do Serviço, observadas porém as prescrições relativas a entendimento entre autoridades militares. É subordinado diretamente ao Ministro da Aeronáutica.
§ 2º O assistente, como auxiliar imediato do Diretor, presta-lhe inteira colaboração nas funções que lhe são privativas, tem como coadjuvante diretos. Adjuntos.
§ 3º A Seção Auxiliar (S.A.D.I.) encarrega-se das alterações de pessoal, serviço e expediente, protocolo, arquivo, correio, publicações, conservação do material, instalações de demais serviços de caráter administrativo. Fica na dependência direta do Assistente.
SEÇÃO II
Da Divisão de Finanças
Art. 7º A Divisão de Finanças (D. F. Aer.), tem por finalidade tratar das questões que digam respeito a numerário e contabilidade respectiva.
Art. 8º A Divisão de Finanças (D. F. Aer.), é constituída:
- Chefe;
- Assistente e Adjunto;
- Três Seções;
- Tesouraria Geral.
§ 1º O Chefe, diretamente subordinado ao Chefe do S.I.Aer., é o responsável pela eficiência dos serviços atribuídos à D. F. Aer.
§ 2º O Assistente é o auxiliar imediato do Chefe, a quem presta sua inteira colaboração nas funções que lhe são privativas. Tem como coadjuvante direto o Adjunto.
§ 3º A 1ª Seção (S.F.1) trata de contabilidade orçamentária e contabilidade financeira.
§ 4º A 2ª Seção (S.F.2) tem por incumbência os assuntos relativos à contabilidade patrimonial, estatística, prestações e tomadas de contas e inspeções administrativas.
§ 5º A 3ª Seção (S.F. 3) trata dos casos de inatividade e pensões, exercícios findos, legislação respectiva e questões gerais que lhe forem submetidas.
§ 6º A Tesouraria Geral arrecada receitas e paga despesas da Aeronáutica, quando devidamente processadas.
§ 7º Por necessidade do serviço interno, as Seções podem ser desdobradas em Sub-Seções, sem alteração do quadro de pessoal.
SEÇÃO III
Da Divisão de Provisões de Intendência
Art. 9º A Divisão de Provisões de Intendência (D. P. I. Aer.) tem por finalidade cuidar dos provimentos atinentes a material de intendência e subsistência.
Art. 10. A Divisão de Provisões de Intendência (D.P.I.Aer.) é constituída:
- Chefe;
- Assistente e Adjunto;
- Três Seções.
§ 1º O Chefe, diretamente subordinado ao Chefe do S. I.Aer., é responsável pela eficiência dos serviços atribuídos à D. P. I. Aer.
§ 2º O Assistente é o auxiliar imediato do Chefe, a quem presta sua inteira colaboração nas funções que lhe são privativas. Tem como coadjuvante direto o Adjunto.
§ 3º A 1ª Seção (S.P. 1) trata do material de intendência e suprimentos e respectiva legislação.
§ 4º A 2ª Seção (S.P. 2) incumbe-se das questões referentes a subsistência e legislação aplicável.
§ 5º A 3ª Seção (S.P. 3) tem por encargo as coletas de preços, concorrências, contratos, aquisições, mostruários e legislação respectiva.
§ 6º Por necessidade do serviço interno, as Seções podem ser desdobradas em Sub-Seções, sem alteração do quadro do pessoal.
CAPÍTULO III
Do Órgão de Direção e Execução Geral e Regional
SEÇÃO I
Do Serviço de Intendência das Zonas Aéreas
Art. 11. Os Serviços de Intendência das Zonas Aéreas (S.I.Z Aer.) centralizam dentro das respectivas Zonas, as questões e assuntos que digam respeito a finanças e provisões. Sob o ponto de vista administrativo e disciplinar ficam imediatamente subordinados aos Comandantes de Zonas.
SEÇÃO II
Dos Serviços de Intendência dos Órgãos da Alta Administração e outros
Art. 12. Os Serviços de Intendência (S.I.) das Diretorias, Sub Diretorias, Escolas, Fábricas, Parques e demais Estabelecimentos da Aeronáutica, centralizam, dentro das respectivas Unidades Administrativas, as questões e assuntos pertinentes a finanças, provisões e outros que lhes forem atribuídos. Ficam imediatamente subordinados aos Agentes Diretores dos órgãos a que estiverem afetos, sob o ponto de vista administrativo e disciplinar.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Execução Geral e Regional
SEÇÃO I
Do Depósito Central de Intendência
Art. 13. O Depósito Central de Intendência (D.C.I.Aer.) é o órgão encarregado de receber, armazenar e distribuir o material cuja provisão caiba ao S.I.Aer. É imediatamente subordinado ao Chefe da D.P.I.Aer.
Parágrafo único. O Depósito é constituído de duas Seções: Material de Intendência (D.C.I.1) e Subsistência (D.C.I.2).
SEÇÃO II
Dos Depósitos Especiais de Intendência
Art. 14. Os Depósitos Especiais de Intendência (D.E.I.Aer.) são órgãos incumbidos de assegurar, em situações especiais e em caráter transitório, os provimentos de uma ou mais Unidades Aéreas no território nacional.
Parágrafo único. Os D.E.I.Aer. serão organizados, por determinação do Ministro da Aeronáutica, à medida que forem julgados necessários.
SEÇÃO III
Dos Depósitos de Intendência das Zonas Aéreas
Art. 15. Os Depósitos de Intendência das Zonas Aéreas (D.I.Z. Aer.) são destinados a receber, armazenar e distribuir, nas respectivas Zonas, as provisões que lhes forem afetas. São imediatamente subordinados ao S.I.Z. Aer.
SEÇÃO IV
Dos Depósito em geral
Art. 16. Os Depósitos (D.C.I.Aér., D.E.I.Aer. e D.I.Z.Aer.) disporão do necessário aparelhamento (transporte próprio, câmara de imunização, etc.), para o perfeito desempenho de sua finalidade.
Art. 17. Tôdas as Unidades Administrativas com sede em uma Zona Aérea são providas pelo Depósito da mesma Zona (A 3ª Zona Aérea pelo D.C.I.Aer.).
CAPÍTULO V
Dos Órgãos de Execução Local
SEÇÃO ÚNICA
Das Formações de Intendência
Art. 18. As Formações de Intendência (F. I.) são órgãos que se encarregam das questões da competência do S. I. Era. Nas Unidades Administrativas. Ficam imediatamente subordinadas aos Agentes Diretores dos órgãos a que estiverem afetas, sob o ponto de vista administrativo e disciplinar.
Art. 19. As F. I compreendem:
a) Tesouraria;
b) Almoxarifado;
c) Subsistência;
d) Reembolsável.
§ 1º A Tesouraria trata de recebimento de fundos, pagamentos, prestação de contas e respectiva contabilidade.
§ 2º O Almoxarifado encarrega-se da gestão do material de intendência ou outro que lhe fôr expressamente atribuído e sua contabilidade.
§ 3º A Subsistência incumbe-se do rancho e sua contabilidade.
§ 4º O Reembolsável ocupa-se do fornecimento ao pessoal de tudo quanto for essencial à sua manutenção. Tem a seu cargo a contabilidade respectiva.
§ 5º Quando convier ao serviço o Almoxarifado poderá funcionar conjuntamente com a Subsistência e o Reembolsável.
CAPÍTULO VI
Disposições gerais
Art. 20. O mecanismo do funcionamento do Serviços de Untendência nos órgãos de que trata o presente Regulamento, constará de Instruções gerais ou especiais baixadas pelo Ministo da Aeronáutica.
Art. 21. A atribuição dos Oficiais do Quadro de Intendência da Aeronáutica aos diferentes órgãos, cargos e funções do S.I.Aer., será feita pelo Ministro da Aeronáutica.
Parágrafo único. O pessoal subaterno, militar e civil, necessário aos órgãos do S. I. Aer. Constará dos quadros de efetivos, lotação e tabelas respectivas.
Art. 22. A movimentação dos Oficiais do Quadro de Intendência da Aeronáutica será proposta pela Diretoria do Pessoal, com audiência do Chefe do S.I.Aer.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1945.
Joaquim Pedro Salgado Filho