DECRETO N. 19.483 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1930

Aprova o orçamento definitivo, na importância de 152:140$726 das despesas feitas com a construção do edifício destinado à oficina da Carpintaria Naval, inclusive um desvio da linha férrea de 0,80 m de bitola, para o serviço da oficina, no porto de Santos

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais,

 DECRETA:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento definitivo, na importância de cento e cinquenta e dois contos, cento e quarenta mil setecentos e vinte e seis réis (152:140$726), o qual com este baixa, rubricado pelo diretor geral de contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas com a construção do edifício destinado à oficina da Carpintaria Naval, inclusive um desvio da linha férrea de 0,80 m de bitola, para o serviço da oficina, no porto de Santos.

Parágrafo único. A importância de 152:140$726, a que se refere o presente decreto, será incorporada à conta de capital da Companhia Docas de Santos, nos termos do artigo e parágrafo únicos do decreto n. 18.980, de 8 de novembro de 1929.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.