decreto nº 19.483, de 23 de agôsto de 1945.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 13.628, de 21 de outubro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número treze mil seiscentos e vinte e oito (13.628) de vinte e um (21) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro José Mendes de Sousa a pesquisar calcário no lugar denominado Serra do Macaia, distrito de Ijaci, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares, sessenta e dois ares e quarenta centiares (7,6240 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a distância de trezentos e quarenta metros (340m), no rumo magnético trinta e nove graus sudoeste (39º SW); da bifurcação das estradas de rodagem Lavras-Ijaci, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); vinte metros (20m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30’ SE); cento e trinta e seis metros e sessenta centímetros (136,60m), setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º 30’ SE); duzentos e vinte metros (220m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30’ SE); noventa e cinco metros e cinqüenta centímetros (95,50m), setenta e sete graus e vinte e três minutos nordeste (77º 23’ NE); duzentos e quarenta e oito metros (248m), dez graus e trinta minutos nordeste (10º 30’ NE); duzentos e quatorze metros (214m), dezesseis graus noroeste (16º NW).
Art. 2º A presente alteração de Decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales