DECRETO N. 19.484 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1930

Aprova o orçamento definitivo, na importância de 1.336:372$430, para acquisição e montagem de um rebocador de alto mar, aparelhado, destinado a serviços de salvamento no porto de Santos.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e do acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais,

DECRETA:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento definitivo, na importância de mil trezentos e trinta e seis contos, trezentos e setenta e dois mil quatrocentos e trinta réis (1.336:372$430), o qual com este baixa, assinado pelo diretor geral de contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, das despesas realizadas com a aquisição de um rebocador de alto mar, aparelhado, destinado a serviços de salvamento no porto de Santos.

Parágrafo único. A importância de 1.336:372$430, a que se refere o presente decreto, será incorporada à conta de capital da Companhia Docas de Santos, nos termos do artigo e parágrafo únicos do decreto n. 19.158, de 8 de abril do corrente ano.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.