DECRETO Nº 19.492, DE 24 DE AGÔSTO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Armando Amarante a pesquisar quartzo e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Amarante, a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Bairro da Quatinga, no distrito de Talassupeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, em duas diferentes áreas, perfazendo um total de sete hectares e vinte e seis ares (7,26 ha), assim definidas: a primeira (1.ª), com seis hectares (6 ha) e delimitada por um triângulo que tem um vértice a seiscentos e trinta metros (630 m), no rumo oito graus e vinte minutos sudoeste (8º 20’ SW), do centro da ponte da estrada da Adutora Rio Claro sôbre o rio Quatinga e os lados que divergem do vértice considerado têm a partir dêle: quatrocentos metros (400 m), leste (E); trezentos metros (300 m), sul (S), a Segunda (2.ª), com um hectare e quarenta ares (1,40 ha), é delimitada por um triângulo que tem um vértice a mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), no rumo dezessete graus e cinqüenta minutos sudeste (17º 50’ SE), do centro da ponte da estrada da Adutora Rio Claro sôbre o rio Quatinga, e os lados que divergem do vértice considerado têm a partir dêle: cento e quarenta metros (140 m), norte (N), cento e oitenta metros (180 m), oeste (W).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos do estabelecido no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1945 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales