DECRETO N º 19.495, DE 24 DE AGÔSTO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Mendes Lisboa a pesquisar argila plástica e caulim no município de Magé, Estado de Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Mendes Lisboa a pesquisar argila plástica e caulim, numa área de vinte e dois hectares, noventa e dois ares e quarenta e cinco centiares (22,9245 ha), situada no distrito e município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo, que têm um vértice no quilômetro cinqüenta e nove mais oitocentos metros (Km 59 + 800m),da The Leo Poldina Railway Co. Ltd., e os lados, que partem dêsse vértice, com quinhentos e vinte e sete metros (527m), e rumo trinta três graus nordeste (33º NE), quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), e rumo cinqüenta e sete graus nordeste (57º NW).

Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Sales