DECRETO Nº 19.496, DE 24 DE agÔsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Gonçalves da Costa a pesquisar mica, pedras coradas e associados no município de Mantena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Gonçalves da Costa a pesquisar mica, pedras coradas e associados no local denominado Córrego Central, no distrito de Bom Jesus do Mantena, município de Mantena, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260m), no rumo magnético setenta graus sudoeste (70º SW), da confluência dos córregos da Pedra e Central, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), vinte graus sudoeste (20º SW); seiscentos metros (600m), setenta graus noroeste (70º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales