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DECRETO Nº 19.497, DE 24 DE agôsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Alves de Paula Neto a pesquisar grafita e associados no município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Alves de Paula Neto a pesquisar grafita e associados numa área de doze hectares, vinte e oito ares e vinte e cinco centiares (12,2825 ha), situada no lugar denominado Capoeira da Cruz, distrito e município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e trinta e cinco metros (735 m), rumo oitenta graus noroeste (80º NW);do ponto em que a estrada que vai de Francisco Braz a Santo Antônio do Monte atravessa o córrego Capoeira da Cruz e os lados que partem dêsse vértice com duzentos d oitenta e nove metros (289 m), rumo setenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (76º 45’ SW), quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), rumo treze graus e quinze minutos noroeste (13º 15’ NW).
Art. 2 ° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales