DECRETO N. 19.498 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1930
Concede à Firestone Tire & Rubber Comnany autorização para continuar a funcionar na República sob a denominação de Firestone Tire & Elubber Export Company.
O Chefe do Governo Provisório da República das Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Firestone Tire & Rubber Company”, com sede em Portland, Maine, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar pelo decreto n. 16.056, de 26 de maio de 1923, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização à “Firestone Tire & Rubber Company” para continuar a funcionar na República sob a denominação de “Firestone Tire & Rubber Export Company”, de conformidade com a resolução votada em assembléia especial dos acionistas, realizada em 29 de dezembro de 1928, e mediante as cláusulas que acompanharam o citado decreto n. 16.056, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pelo legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.