DECRETO Nº 19.498, DE 24 DE AGÔSTO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Filinto de Sousa a pesquisar ametista, pedras coradas, quartzo e associados no município de Urandi, Estado da  Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da  Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Filinto de Sousa a pesquisar ametista, pedras coradas, quartzo e associados no lugar denominado fazenda do Salto, no distrito de Tanape, município de Urandi, Estado da Bahia, numa área de noventa e três hectares, quarenta e três ares e cinqüenta centiares (93,4350 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), no rumo magnético setenta graus noroeste (70º NW), da confluência dos rios Santa Clara e de Braga e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; duzentos metros (200 m), oitenta graus noroeste (80º NW); mil seiscentos e quarenta metros (1.640 m), vinte graus noroeste (20º NW); mil quatrocentos e quinze metros (1.415 m), leste (E); oitocentos metros (800 m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); mil sessenta metros (1.060 m), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$940,00) e será transcrito no livro próprio da  Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1945, 124 da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales